A fiscalização ambiental é uma medida para prevenir ou reprimir ações que prejudiquem o meio ambiente. Ela é exercida por um servidor público dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Quando há algum problema na empresa que cause danos ambientais, ela passa por análise de irregularidades e, caso estas existam, é expedido um documento de comprovação podendo ser cobrada uma multa. Descubra agora se a sua empresa precisa se preocupar um pouco mais com a sustentabilidade e impacto de seus processos!
Problema 1 – Existência e acompanhamento de atividades de licença ambiental
Os órgãos de fiscalização ambiental buscam garantir que as operações da empresa que impactam o meio ambiente estejam dentro da legislação vigente. Assim, a existência de licenciamento ambiental é verificada pelo órgão fiscalizador e regula os empreendimentos (pequeno, médio ou grande porte) que usam os recursos naturais e que podem degradar o ambiente.
Ademais, é preciso estar dentro da validade da licença, da operação dos sistemas de controle, dos sistemas de segurança e do cumprimento das restrições contidas na licença.
Nas atividades da empresa que estão em processo de licenciamento é cobrada uma documentação comprovando todas as informações necessárias. Para isso, devem estar corretas com as normas as atividades executadas sob o licenciamento, desde a operação, a existência de áreas e ecossistemas protegidos, a compatibilidade com o zoneamento territorial, até as condições de drenagem, de recursos hídricos e de cuidados com a vegetação.
Problema 2 – Poluição do ar, da água e do solo
A fiscalização ambiental pode agir em casos de poluição do ar, da água e do solo, mais especificamente em pontos de emissão acidental, ou não, considerando seu odor, coloração e presença de material prejudicial.
Esses tipos de poluição prejudicam a saúde humana e a qualidade de vida das pessoas, além de acarretar maiores gastos ao Estado, pelo aumento do número de atendimentos e internações devido a baixa qualidade do ar ou da água, por exemplo. Além disso, a poluição do ar pode afetar a qualidade dos materiais, por corrosão, causar chuvas ácidas ou afetar a visibilidade.
Para evitar as consequências desse problema, deve-se analisar na empresa a geração de resíduos, as formas de acondicionamento, reaproveitamento, reciclagem, tratamento e a disposição final dos rejeitos. É preciso também, verificar a documentação que comprova a destinação dos resíduos em caso de encaminhamento a terceiros.
Algumas medidas cautelares possíveis a serem aplicadas pelo fiscal nesse caso são, por exemplo, a suspensão de venda e fabricação do produto, evitando a colocação ou circulação no mercado de produtos que irão poluir o ar, água ou solo. É provável também o embargo da obra ou atividade da empresa, impedindo a continuidade do dano ambiental e permitindo a regeneração do meio ambiente e da área degradada.
Problema 3 – Descartes irregulares e vazamentos de agentes poluidores
A falta e/ou o descumprimento das condições dispostas pelo licenciamento ambiental, como descartes irregulares e vazamentos de agentes poluidores, está entre as principais infrações cometidas por empreendedores e atividades licenciadas pelo Ibama. São sujeitas ao licenciamento qualquer atividade/empreendimetos que instale, amplie ou altere uma fonte de poluição, ou seja, que causem ou possam causar a poluição do meio ambiente.
O segmento industrial utiliza muita água em suas atividades, seja para limpeza ou para produção de outros produtos, gerando o efluente. Existem diversas consequências ao lançar efluente industrial diretamente no meio ambiente, portanto deve-se destiná-lo a estações específicas de tratamento. Atualmente, há decretos nas três esferas (municipais, estaduais e federais) e estas estão cada vez mais rigorosas.
A legislação atua no descarte de efluentes líquidos visando a limitação da carga poluidora. Em 2011, no domínio nacional, surgiu a Resolução nº 430 do CONAMA, que dispõe sobre as condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores. A grande parte das empresas segue a legislação federal e cada estado tem seus próprios decretos, portanto uma sugestão é que as empresas sigam sempre a legislação mais restrita, tendo, assim, uma margem de segurança maior.
Para as empresas serem licenciadas, os processos são muito bem avaliados e são impostas condições para adequação da lei. O controle em São Paulo, por exemplo, é um trabalho permanente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). Para convencê-los da importância da destinação adequada dos efluentes para tratamento, seguem alguns fatores negativos ocasionados pelos efluentes:
● Odor, transbordamento, retorno, entupimento, risco à saúde, risco ao meio ambiente, legislação, autuação e maior complexidade no tratamento de efluentes.
Problema 4 – Poluição Sonora
A gravidade da poluição sonora vai muito além de um desconforto acústico, pois um dos principais problemas ambientais dos grandes centros urbanos é o ruído. Os problemas relativos aos níveis excessivos de ruídos estão sujeitos ao controle da poluição ambiental, cuja normatização e estabelecimento de padrões compatíveis com o meio ambiente equilibrado é atribuída ao CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
A resolução CONAMA nº 001/90, registra as diretrizes para reconhecimento de situações geradoras de poluição sonora. E define: “ a emissão de ruídos, em decorrência de qualquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução.” E ainda: “São prejudiciais à saúde e ao sossego público, para os fins do item anterior, os ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.15179 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.”
A responsabilidade da geração de poluição sonora, segundo o art. 3o, inciso IV, da Lei 6.938/81, cabe: “a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental”.
A poluição sonora enquadra-se como crime ambiental, com base no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, sendo que o diferencial trazido por tal lei no que se refere a poluição sonora é a pena prevista para os agentes poluidores (pessoa física ou jurídica), que pode impor uma reclusão, de um a quatro anos, e uma multa. Dentre os principais causadores de ruídos, pode-se citar:
● Indústrias
● Cultos Religiosos
● Bares e Casas noturnas
● Aeroportos
● Veículos
São diversas situações problema que podem tornar a sua empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte, um alvo da fiscalização ambiental. E por conseguinte de multas e dores de cabeça para torná-la adequada ao meio. Uma forma de se atentar a isso é sempre se perguntar se ela compartilha características apresentadas nos tópicos aqui abordados. Em caso de dúvida, procure uma empresa de Consultoria Ambiental. Eles possuíram uma equipe técnica qualificada para precaver e regularizar todos os segmentos do seu empreendimento.
Problema 5 – Destinação incorreta dos resíduos sólidos
A fiscalização das empresas leva em conta o descarte que é dado para os resíduos sólidos. Com o objetivo de tratar da regulamentação e destinação do lixo no meio ambiente, a Lei 12.305/2010 sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), dá importância a questão da sustentabilidade dentro das empresas, levando a conscientização, desde o desenvolvimento do produto a ser fabricado até o seu destino final nas mãos dos consumidores.
A PNRS atua como agente estimulador do processo que une esferas entre o governo, as empresas e seus consumidores. Dentro da política, o conceito de logística reversa planeja, controla e opera todo o fluxo de retorno de bens que já foram vendidos. Como parte do implante da logística reversa, é criado um Plano de Resíduos Sólidos pela empresa que descreve todo o caminho de cada produto produzido por ela. Em suma, com o uso da logística reversa, as empresas se tornam responsáveis legalmente pelo descarte de seus produtos.
Um meio simples de resolver o problema de descarte de resíduos, obedecendo as normas avaliadas na fiscalização é, por exemplo, com a adoção do selo eureciclo, o qual faz a compensação ambiental das embalagens vendidas e certifica que a empresa cumpra a PNRS.
Mediante os problemas expostos, a fiscalização ambiental tem como função coibir os danos ambientais causados pelas empresas e suas atividades, minimizando os prejuízos ao meio ambiente.