Entenda quem precisa cumprir a logística reversa em São Paulo e como se regularizar impactando positivamente o meio ambiente e a sociedade.
Tema cada vez mais recorrente, a logística reversa (LR) faz parte da economia circular e é uma resposta ao aumento do consumo e, consequentemente, do descarte de produtos e embalagens.
O termo se refere ao encaminhamento correto dos resíduos sólidos pós-consumo, por meio da reciclagem, garantindo que eles voltem à cadeia produtiva.
Quem precisa cumprir com a logística reversa em São Paulo?
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm uma responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida útil do produto.
Conforme estabelecido pela legislação, eles devem dar uma destinação final ambientalmente adequada a, no mínimo, 22% das embalagens colocadas no mercado.
Além de auxiliar no cumprimento da lei, a LR é ainda um importante mecanismo ligado aos pilares ESG (sigla em inglês para Meio Ambiente, Social e Governança).
Além dos impactos ambientais positivos (E), também leva renda a trabalhadores do setor, contemplando o aspecto social (S).
As empresas que implementam sistemas próprios de logística reversa ou aderem a um formato coletivo dão um passo relevante dentro da economia circular.
Ela consiste em reaproveitar os resíduos o máximo possível após o uso do consumidor, colocando-os no mercado novamente.
É o contrário do que acontece no modelo de economia linear, quando os materiais são simplesmente escolhidos, utilizados, descartados e acabam em aterros ou lixões.
Materiais como o plástico, vidro, alumínio e papel podem permanecer por décadas no meio ambiente, indo parar em rios, córregos e oceanos.
É uma grande ameaça à fauna e à flora, pois prejudica animais, rios, oceanos e, inclusive, seres humanos.
A principal maneira de evitar que isso aconteça e reaproveitar os itens já descartados é com a redução dos resíduos e o incentivo à reciclagem.
Como funciona a logística reversa em São Paulo
São Paulo é um dos estados que possui a legislação mais avançada sobre o tema no Brasil. A Lei Estadual 12.300 é de 16 de Março de 2006.
Ela define diretrizes e objetivos que funcionam como um instrumento para a gestão integrada e compartilhada de resíduos sólidos.
A Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) é o órgão responsável por fiscalizar, monitorar, controlar e, principalmente, conceder o licenciamento das chamadas atividades geradoras de poluição.
Ou seja, construções civis, instalações de indústrias, grandes comércios, entre outros empreendimentos que precisam, necessariamente, dessa autorização para funcionar.
O projeto para implementar a cultura da logística reversa de embalagens em São Paulo como fator determinante do ciclo produtivo teve sua primeira fase em 2011.
Isso aconteceu quando Cetesb e Secretaria do Meio Ambiente decidiram se adiantar ao Governo Federal na legislação de resíduos sólidos.
Mas foi em outubro de 2019 que o órgão passou a conceder a licença ambiental apenas para as empresas que executaram uma LR eficiente, a partir da Decisão de Diretoria (DD) nº 114/2019.
Posteriormente, em 2021, a Cetesb publicou uma nova Decisão de Diretoria, nº 127/2021, que revoga a DD 114 e atualiza o “Procedimento para a demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental” no estado de São Paulo.
Uma das principais novidades da DD 127, em relação à de nº 114, é a determinação de metas progressivas para as embalagens em geral.
Por exemplo, papel, plástico, aço e vidro tiveram a meta de 22,5% em 2022, e será acrescentado o percentual de 24% para a comprovação da logística reversa de embalagens até o ano de 2025 em São Paulo.
Leia mais aqui: O que mudou com a DD 127 da Cetesb?
Como se regularizar no estado de São Paulo?
Dentro das políticas adotadas pelo setor empresarial para reaproveitamento em São Paulo, diferentes modelos são aceitos para a regularização das atividades e do destino dos resíduos sólidos.
Um deles são os certificados de reciclagem, método adotado pela eureciclo, que já conta com 7 mil clientes em todo o Brasil.
Com esse mecanismo, a certificação da logística reversa de embalagens em São Paulo é validada por diferentes tecnologias.
O Blockchain e a Inteligência Artificial (IA) garantem a destinação final correta para resíduos equivalentes, mas não os mesmos.
Ou seja, se uma empresa vende 100 toneladas de embalagens de papelão, por exemplo, ela promove a reciclagem de pelo menos 22 toneladas desse mesmo material, na mesma região. Isso vale também para os outros grupos de material (plástico,metais e vidro).
Para o meio ambiente, não importa o rótulo, e sim a destinação correta desses itens. Por isso, o mecanismo é tão importante, para escalar a reciclagem no país.
Vale destacar que é um caminho mais viável técnica e economicamente, porque é um imenso desafio realizar a LR tradicional em um país tão grande como o Brasil.
Além de ser aceita legalmente em São Paulo, a solução também é reconhecida em todos os outros estados do país, em conformidade com os Decretos Federais, como o de nº 11.413.
É uma maneira segura, transparente, eficaz para companhias que desenvolvem diferentes atividades comerciais, industriais, entre outras.
Ao utilizar a solução da eureciclo e da entidade gestora, Instituto Giro para compensar as embalagens em todo o país, a marca pode estampar o selo eureciclo, que comunica o investimento e o compromisso com a reciclagem.
Somente no estado de São Paulo, mais de 400 mil toneladas já foram compensadas pela eureciclo, desde o início das operações. Além disso, quase R$ 22,5 milhões foram repassados às centrais de triagem no estado.
Outras atividades aceitas pela Cetesb em São Paulo
As empresas também podem instalar PEVs (Pontos de Entrega Voluntária) que viabilizam a coleta de resíduos sólidos dentro da porcentagem exigida por legislação.
Neste caso, o próprio consumidor é quem leva o seu resíduo a um coletor, geralmente instalado no comércio.
Quando é reunido um volume já determinado, ou de acordo com o calendário estabelecido, um operador recolhe os resíduos para dar continuidade ao processo de reciclagem.
Outro modelo apresentado pela Cetesb é a coleta por sistema itinerante. Pneus, óleo lubrificante e baterias de automóveis são alguns dos exemplos para este tipo de coleta de resíduos.
Neste caso, o volume reunido no próprio local (como postos de gasolina, concessionárias ou oficinas) é entregue ao operador responsável pelo transporte e encaminhado para as próximas etapas do processo.
Reconhecimento para a marca e evolução para o mercado
Vale destacar que a LR atinge também um contexto mais amplo, como mostra a “Pesquisa Vida Saudável e Sustentável 2022: Um estudo global de percepções do consumidor”, do Instituto Akatu e a GlobeScan.
Segundo o estudo, o consumidor no Brasil está entre os mais conscientes do mundo em relação ao meio ambiente. A pesquisa indica que 81% dos brasileiros entendem que o que é bom para um indivíduo nem sempre é bom para a natureza, em contraponto com a média mundial de 46%.
Além disso, mais de 84% querem reduzir seu impacto ambiental. A média mundial é de 70% neste caso. O levantamento ouviu pessoas em 31 países, sendo 1 mil delas no Brasil.
Nesta matéria da Folha de S. Paulo, o diretor-presidente do Instituto, Helio Mattar, explica que “os consumidores preferem e confiam mais em marcas que constroem uma comunicação transparente, informando os atributos de sustentabilidade”.
O selo eureciclo, por exemplo, informa que aquela empresa tem responsabilidade socioambiental com os resíduos gerados pelas embalagens que colocou no mercado e que gera incentivos para que a cadeia de reciclagem cresça no país. E se sua empresa pudesse compensar o impacto ambiental das embalagens e investir na cadeia de reciclagem?
Boa tarde!. Gostaria de ter o selo no meu produto. Como faço ? Produzo sacola com jeans usado. Moro em Belo Campo ,interior da Bahia o nome da minha empresa é Ecobao, sou empreendedora individual. Participo de associação de artesãos em feiras : Shopping, agronegócio etc…
Bom dia
apenas os transportes de vidros para reciclagem, o transportador necessita de autorização ou certiiicação especial da CETESB?