Logística reversa: Se a sua empresa não está preparada para 2018, fique atento e evite surpresas.

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Logística reversa: o que esperar da PNRS em 2018

Para começar o ano de 2018 com o pé direito, sem receber multas, é necessário conhecer de que forma a logística reversa pode afetar o seu negócio. A expectativa é que, no próximo ano, as fiscalizações sejam intensificadas. Se você não tem certeza se a sua empresa está obrigada, ou não sabe se está cumprindo a legislação ambiental corretamente, nós esclareceremos as suas dúvidas.

Como a logística reversa pode afetar o meu negócio?

A logística reversa foi instituída em 2010 pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (“PNRS” – Lei Federal nº 12.305/2010). Apesar disso, somente agora estão sendo editadas regras claras sobre a obrigação das empresas adotarem esse instrumento. Sob a premissa da “responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos”, todos os envolvidos nas etapas de fabricação, importação, distribuição e comércio de embalagens, agrotóxicos, pneus, pilhas, baterias, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos devem implantar o sistema de logística reversa.

Logística reversa: o que esperar da PNRS em 2018

Em 2017, foram editadas novas normas para esclarecer como a logística reversa deve ser implantada em todo o território nacional, independentemente de a empresa ser signatária dos acordos setoriais, sendo suficiente que atue no respectivo setor. Em 25/09/2017, o Comitê Orientador para Implementação de Sistemas de Logística Reversa (“CORI”), criado pelo Decreto Federal nº 7.404/2010 (que regulamentou a PNRS), publicou a Deliberação do nº 11, por meio do qual implementa a “economia circular” e “responsabilidade pós-consumo”. Dentre as novas regras, os acordos setoriais passam a ser vinculantes, ou seja, aplicáveis a empresas signatárias e não signatárias, além da criação da “entidade gestora”, cuja função é administrar a implementação e a operacionalização do sistema.

Além disso, a logística reversa de embalagens passa a ser requisito obrigatório do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (“PGRS”), com cronograma de implantação e relatório anual de avaliação de desempenho. Logo após, em 23/10/2017, foi publicado o Decreto Federal nº 9.177/2017, o qual prevê que o descumprimento de termos de compromisso e acordos setoriais, agora vinculantes, fica sujeito às penalidades previstas na legislação ambiental, com multa de R$ 5.000,00 a 50 milhões.

O Decreto Federal nº 6.514/2008, tipifica como infração à legislação ambiental “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade”, bem como o descumprimento de obrigação prevista no sistema de logística reversa implantado nos termos da Lei 12.305/2010, consoante as responsabilidades específicas estabelecidas para o referido sistema. Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) (artigos 61 e 62, “XII”).

O que esperar para 2018?

Os órgãos ambientais estaduais – em especial no Estado de São Paulo – estão se movimentando no sentido de vincular a emissão da licença ambiental de operação à comprovação da regularidade quanto ao sistema de logística reversa. Para o setor de alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal e produtos de limpeza, no caso do Estado de São Paulo, já vigora a Resolução SMA nº 45/2015 para tratar sobre o aprimoramento, implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo. Inclusive, já existem registros de autuações no Estado do Paraná, com multas de até R$ 1 milhão, aplicadas pela secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, além do Município de SP, com “multas de mínimo de R$ 25.000,00 e o máximo de R$ 250.000,00 e interdição das atividades”, sob o fundamento da Lei Municipal nº 13.316/2002.

Nota-se, portanto, o claro objetivo do poder público em valorizar e estabelecer um controle efetivo sobre a geração e descarte de resíduos pós-consumo, com registros e acompanhamento de metas, sendo certo que as fiscalizações passarão a ser mais intensas, inclusive com reflexos no licenciamento. Em parceria com a eureciclo, o escritório Bichara Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliar nos processos de regularização e fiscalização ambiental.

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