PGRS: Entenda o que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

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Entenda o que é o PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, como implementá-lo e os benefícios estratégicos para a sua empresa.

Entenda o que é o PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, como implementá-lo e os benefícios estratégicos para a sua empresa.

O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico obrigatório para grandes geradores de resíduos.

O objetivo é acompanhar a geração de resíduos dos empreendimentos e definir métodos e processos para lidar com os resíduos seguindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Por que elaborar o PGRS?

Não é só uma exigência legal, o PGRS também é estratégico e se torna uma vantagem competitiva.

O empresário que preza pela responsabilidade socioambiental terá o PGRS como uma ferramenta para agregar em sustentabilidade.

Exemplo: através do PGRS é possível descobrir que determinado processo gera uma quantidade significativa de resíduo que pode ser reaproveitado ou vendido para uma empresa ao invés de ser descartado. O que antes era resíduo se torna agora uma fonte de receita.

Quem é obrigado a elaborar o PGRS?

Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), é necessário que todos geradores de resíduos sólidos que se encaixem no perfil abaixo:

  • resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
  • resíduos industriais: aplicável a toda e qualquer indústria no país;
  • resíduos de serviços de saúde: além de hospitais, postos de saúde,
  • consultórios e clínicas, também se enquadra nesta categoria a indústria farmacêutica;
  • resíduos de mineração.

Além dos específicos acima, qualquer empreendimento que gere resíduos perigosos ou em uma quantidade/volume superior ao definido como resíduo domiciliar precisa apresentar o PGRS.

Como podemos perceber, estão contempladas na legislação grande parte das atividades econômicas geradoras de resíduos.

Os demais resíduos, gerenciados pelo poder público que também estão sujeitas aos Planos com moldes específicos.

Apesar da estrutura legislativa relacionada à reciclagem, ainda temos 43% dos municípios do Brasil destinando os seus resíduos de maneira inadequada (lixões e aterros “controlados”). Esta quantidade é uma perda não somente ambiental, como também econômica.

Segundo um estudo elaborado pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) em 2010, apontou que dos resíduos que são coletados e destinados “corretamente” em Aterros Sanitários, o país perde anualmente R$ 8 bilhões ao enterrar o lixo que poderia ser reciclado.

Exemplo deste cenário é a maior cidade do país, São Paulo (SP) onde apesar de população atendida pela coleta seletiva ser de 87% apenas 7% dos resíduos coletados são reciclados.

Como é feita a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

O PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional, que será responsável por desenvolver e implementar o PGRS seguindo as especificidades de cada tipo de empreendimento.

No entanto, de uma forma geral o Plano deve conter:

  • A descrição do empreendimento ou atividade;
  • Diagnóstico de resíduos sólidos gerados (origem, volume e caracterização);
  • Explicitação dos responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos.
  • Procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíudos;
  • Plano de ações preventivas e corretivas: especificando o controle e minimização de danos envolvendo gerenciamento incorreto ou acidentes;
  • Metas e procedimentos de minimização de geração de resíduos, como os programas de redução na fonte, reutilização e reciclagem;
  • Ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos;
  • Revisão periódica.
Entenda o que é o PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, como implementá-lo e os benefícios estratégicos para a sua empresa.

Para além da PGRS: a importância da Logística Reversa

O conceito de logística reversa ilustra como a Gestão dos Resíduos incorpora-se ao planejamento e à visão de “cadeia de valor”, reforçando a importância da interconexão entre os diversos atores, que possuem a Responsabilidade Compartilhada pelos resíduos, um dos eixos centrais da PNRS.

Enquanto o PGRS contempla o gerenciamento de resíduos sólidos durante o processo produtivo, o Plano de Logística Reversa foca o gerenciamento de resíduos e materiais pós-consumo.

Os arranjos produtivos que consideram os elos e engrenagens da atividade, desde o insumo básico até o reprocessamento da sucata para fabricação de novos produtos, são estratégicos, no entanto a tarefa não se restringe em encontrar caminhos técnica e economicamente viáveis para a coleta de embalagens após o consumo.

Na ponta final da cadeia, é necessário além de consolidar uma solução de logística reversa para reciclagem e trabalhar também com a conscientização/educação dos consumidores.

Os esforços devem, portanto, se concentrar na melhor gestão: passando por todos os atores (fabricantes, consumidores, poder público), na otimização dos processos existentes, na qualificação e busca criativa de soluções viáveis.

Desta forma, valoriza-se os recursos que possuem potencial – que hoje estão sendo desperdiçadas, causando danos ao meio ambiente, aos ecossistemas e à saúde humana –, transformando-os em matéria-prima para desenvolvimento de produtos nos mais diversos setores da indústria.

Artigo desenvolvido pelo Eduardo Ribeiro, engenheiro ambiental proprietário da AGF Ambiental.

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