O que muda no Mato Grosso com o novo Decreto de Logística Reversa

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Conheça o Decreto 112/2023 que regulamenta a Logística Reversa no Mato Grosso e descubra como a nova lei impacta o setor e as empresas.

Conheça o Decreto 112/2023 que regulamenta a Logística Reversa no Mato Grosso e descubra como a nova lei impacta o setor e as empresas.

O que diz o Decreto nº 112/2023 de Logística Reversa no Mato Grosso?

Em resumo, o Decreto nº 112/2023 define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso.

O  decreto foi publicado no dia 01 de fevereiro de 2023 e entrou em vigor a partir desta mesma data.

Além do Mato Grosso, outros estados como São Paulo, Mato Grosso do Sul, Amazonas e Rio Grande do Sul, também estão avançando na regulamentação da logística reversa.

Esse é um importante marco para a logística reversa no Mato Grosso, e é importante citar a importância jurídica que um Decreto possui.

O Decreto considera o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que exige a comprovação de que ao menos 22% das embalagens pós-consumo tenham uma destinação correta.

Nesse sentido, uma das alternativas para comprovação das metas são os certificados de reciclagem, que atuam como documento que garante a restituição de embalagens equivalentes ao ciclo produtivo.

Se tem selo, não tem erro! Saiba mais sobre créditos de reciclagem para logística reversa e evite multas ambientais. 

Como os certificados de reciclagem funcionam?

Conforme o decreto 112/2023, no Mato Grosso, de um lado está a figura do operador (pessoa jurídica, prioritariamente formada por cooperativas e associações de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis), que realizam a triagem e comercialização dos resíduos. 

Conheça o Decreto 112/2023 que regulamenta a Logística Reversa no Mato Grosso e descubra como a nova lei impacta o setor e as empresas.

Em seguida, os materiais recicláveis são vendidos à indústria de transformação ou recicladores finais e essa venda gera uma nota fiscal.

Com a obtenção das notas fiscais, a eureciclo e o Instituto Giro, entidade gestora parceira, realizam a leitura dessas notas fiscais dos mais diferentes sistemas de logística reversa, com a escrituração, custódia e posterior registro, a partir da tecnologia blockchain.

Além disso, há o papel do verificador independente, também chamado de verificador de resultados. O verificador é responsável pela custódia das informações, com o objetivo de evitar a colidência de notas fiscais eletrônicas e, consequentemente, a duplicidade de contabilização.

Assim, se comprova a autenticidade, a unicidade e a adicionalidade das informações referentes à reciclagem de embalagens. O Instituto Giro inclusive, é a única entidade gestora parceira de dois verificadores: CEMPRE – Compromisso Empresarial para Reciclagem e Central de Custódia!

E no momento que as empresas adquirem esses certificados de créditos reciclagem, gerados a partir das notas fiscais, elas garantem que uma parte da remuneração seja repassada para para as centrais de triagem parceiras da nossa solução.

Dessa forma, as empresas atendem à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), remuneram os profissionais da reciclagem e ainda, recebem relatórios personalizados de impacto, que demonstram a importância da valorização da cadeia de reciclagem.

Diretrizes do Decreto nº 112/2023 de Logística Reversa no Mato Grosso

O Decreto nº 112/2023 de Logística Reversa no Mato Grosso estabelece as diretrizes para a implementação da logística reversa no estado. Entre as diretrizes, destacam-se:

1. Definição dos produtos e embalagens

O decreto estabelece que devem ser definidos quais são os produtos e embalagens sujeitos à logística reversa no estado do Mato Grosso. O objetivo é garantir que os resíduos gerados sejam encaminhados para destinos adequados, evitando a contaminação do meio ambiente.

2. Responsabilidade compartilhada

Estabelece a responsabilidade compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e o poder público na implementação da logística reversa. Ou seja, todos os envolvidos devem trabalhar juntos para garantir o sucesso da estratégia.

3. Criação de sistema de logística reversa

As empresas que produzem, comercializam ou importam produtos e embalagens sujeitos à logística reversa devem criar um sistema para coletar e destinar os resíduos gerados. Esse sistema deve estar em conformidade com as normas estabelecidas pelo poder público.

4. Registro no órgão ambiental

As empresas que produzem, comercializam ou importam os produtos e embalagens sujeitos à logística reversa devem registrar seus sistemas no órgão ambiental competente. Esse registro é obrigatório e deve ser atualizado periodicamente.

5. Penalidades

O decreto prevê penalidades para as empresas que não cumprirem as normas estabelecidas. As penalidades podem incluir multas, interdição de estabelecimentos e outras sanções previstas em lei.

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O investimento na logística reversa no Mato Grosso

Para o cumprimento da logística reversa, antes é fundamental entender um conceito trazido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos: a responsabilidade compartilhada!

Desde 2010, a lei em vigor aborda que tanto empresas, poder público, agentes ambientais responsáveis pela coleta e triagem dos recicláveis quanto consumidores são responsáveis pela destinação correta dos resíduos sólidos.

Entre os resíduos sólidos, os resíduos secos ou recicláveis ganham cada vez mais notoriedade, já que ao invés de irem para aterros sanitários, geram renda para as centrais de triagem.

As empresas, além de se responsabilizarem pelos resíduos pós-consumo comercializados no mercado, podem ainda contribuir para que mais recicláveis cheguem às centrais de triagem, com o estímulo à conscientização ambiental dos consumidores.

Agora deu para perceber que toda a cadeia de reciclagem está interligada, não é mesmo?

Cada ação está conectada e pode gerar impacto positivo para o planeta e para diversas famílias, que tem como sua renda os materiais recicláveis.

Na sua empresa, o investimento na logística reversa no Mato Grosso pode contribuir com esse impacto positivo e ainda garantir transparência e segurança em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e Decreto Estadual, por meio da compensação ambiental das embalagens.

A compensação ambiental de embalagens nada mais é do que certificar que um percentual de material equivalente comercializado pela sua empresa foi encaminhado à reciclagem, na mesma região em que o produto e/ou embalagem foi vendido.

Assim, é possível comunicar aos consumidores que a sua empresa está investindo na reciclagem. O selo eureciclo nasceu justamente com esse propósito, de demonstrar o comprometimento da empresa com a cadeia reciclagem.

No Mato Grosso, por exemplo, mais de 3 mil empresas estão investindo na cadeia da reciclagem. Já foram mais de R$ 530 mil repassados para a remuneração de centrais de triagem  e 7.500 toneladas de materiais comercializados no estado, que foram reinseridos na cadeia produtiva através da reciclagem.

Um outro aspecto essencial é a própria segurança e compliance da sua empresa. Investir na logística reversa no Mato Grosso por meio da compensação ambiental é evitar penalidades e multas, que as empresas estão sujeitas, desde a implementação da PNRS.

Como regularizar sua empresa à logística reversa no Mato Grosso?

As empresas que comercializam produtos e embalagens no estado do Mato Grosso podem integrar o sistema de logística reversa implementado. 

Desta forma, as empresas aderentes terão a oportunidade de adquirir os certificados de reciclagem referentes às embalagens comercializadas no mercado mato-grossense, cumprindo as suas metas de logística reversa e investindo na cadeia de reciclagem.

A logística reversa no Mato Grosso é realizada com a comprovação de que a sua empresa contribuiu com a destinação correta de ao menos 22% das embalagens comercializadas, mas é possível ir além desse percentual.

Aqui na eureciclo, por exemplo, as empresas podem comunicar o investimento na reciclagem de 100 ou 200%, ou seja, a cada 1 ou 2 embalagens comercializadas 1 ou 2 equivalentes serão compensadas.

O Decreto nº 112/2023 de Logística Reversa no Mato Grosso é uma importante iniciativa para a preservação do meio ambiente e para a promoção da sustentabilidade. Com a implementação da logística reversa, é possível reduzir a quantidade de resíduos gerados, estimular a economia circular e conscientizar a sociedade sobre a importância da gestão adequada dos resíduos. 

As empresas devem se adequar às normas estabelecidas pelo decreto, garantindo o sucesso da estratégia e contribuindo para um futuro mais sustentável.

Aderindo a soluções como os certificados de reciclagem sua empresa estará segura e cumprirá a logística reversa no Estado!

E lembre-se: se tem selo, não tem erro! Produtos com certificação são uma ótima forma de se diferenciar no mercado.

Conte com a eureciclo e com o Instituto Giro e evite imprevistos na fiscalização da logística reversa! Fale com um dos nossos especialistas e regularize sua empresa agora mesmo.

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